Caixa vai cobrar transferência via Pix para PJ
A Caixa Econômica vai começar a taxar transferências em Pix para pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho...
A Caixa Econômica vai começar a taxar transferências em Pix para pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho. A medida é autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020. Bancos privados já fazem este tipo de cobrança.
Microempreendedor individual e pessoas físicas continuarão isentos da taxa.
Confira os tipos de cobranças para empresas privadas:
Pix transferência
- Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por inserção de dados ou iniciação de pagamentos.
- Pagamento de pessoa jurídica para pessoas jurídicas por inserção de dados e chave Pix.
- Para essas operações será cobrada uma taxa de 0,89% com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
- A empresa recebe pagamento por pessoa física por inserções de dados, iniciador de pagamento e QR Code estático.
- De pessoa jurídica para pessoa jurídica por iniciador de pagamento e QR Code estático.
- A tarifa, neste caso, vai ser de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
- Recebimento das transações de pessoa física para jurídica ou pessoa jurídica para pessoa jurídica via QR Code dinâmico.
- O valor cobrado para essa operação vai ser de 1,20% da operação, com transferência mínima de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.
Em nota, a Caixa afirmou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado.
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