Toffoli confirma perda de mandato de Deltan Dallagnol Toffoli confirma perda de mandato de Deltan Dallagnol
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Toffoli confirma perda de mandato de Deltan Dallagnol

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Vanessa Lippelt
2 minutos de leitura 07.06.2023 17:07 comentários
Brasil

Toffoli confirma perda de mandato de Deltan Dallagnol

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou pedido da defesa do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR, foto) para suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de sua candidatura...

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Vanessa Lippelt
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Toffoli confirma perda de mandato de Deltan Dallagnol
Foto: O Antagonista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou pedido da defesa do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR, foto) para suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de sua candidatura.

Em sua decisão, Toffoli argumentou que o julgamento do TSE foi devidamente fundamentado e que não houve nenhuma ilegalidade no processo que culminou com a perda do mandato do ex-deputado. O ministro afirmou que o TSE reconheceu que houve fraude perpetrada por Dallagnol que renunciou ao cargo de vice-presidente, cinco dias antes de completar os quatro anos, na função diretiva, na tentativa de contornar as regras de inelegibilidade.”

Deltan Dallagnol teve o registro da sua candidatura cassada por unanimidade pelo TSE, e seu mandato como deputado federal interrompido, no dia 16 de maio, por ter infringido a Lei da Ficha Limpa.

Durante o julgamento, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato. Gonçalves invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.

“Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”

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