PL das Fake News: ANPR defende participação do MP em fiscalização
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta (foto), entregou ao deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL da Fake News, uma nota técnica da entidade sobre o texto...
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta (foto), entregou ao deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL da Fake News, uma nota técnica da entidade sobre o texto. O fato ocorreu em encontro em Brasília, no gabinete do parlamentar, nessa quarta (24). O diretor de Assuntos Legislativos, Peterson de Paula Pereira, também participou da reunião.
No documento, a associação defende a presença do Ministério Público na estrutura administrativa a ser definida, que terá a função de fiscalizar o cumprimento da legislação e de aplicar as sanções às plataformas digitais. Num contexto ainda em debate, a ANPR chama a atenção para a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil de criação do Conselho de Políticas Digitais. A associação destaca que, na composição sugerida para esse órgão, não há previsão de assento para um representante do MP.
“A participação da instituição num eventual Conselho de Políticas Digitais seria não só um reconhecimento de que passa por ela parte relevante das cobranças a serem feitas junto às big techs, mas sobretudo um movimento estratégico, ao garantir certa sintonia entre as atuações do sistema de tutela coletiva e as atuações da seara administrativa, tudo em favor de uma firme e qualificada implementação do PL nº 2.630/2020”, argumenta a associação.
Como mostramos, atribuir o papel de regulador à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou outra agência é uma segunda possibilidade que está sendo discutida entre parlamentares.
“Em outros termos, o que se coloca em destaque é a necessidade de que, ao formatar o local em que a regulação será discutida e implementada, tenha o Ministério Público participação direta, garantindo-se as vantagens aqui já descritas, em atuação, ainda que restrita aos temas objeto do PL nº 2.630/2020, que pode ser inspirada naquela que hoje já se desempenha no CADE, com sucesso reconhecido”, conclui a ANPR no documento.
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