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Conselho da Oi aprova novo plano de recuperação judicial

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 20.05.2023 13:18 comentários
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Conselho da Oi aprova novo plano de recuperação judicial

A Oi informou por meio de fato relevante que seu Conselho de Administração aprovou os termos e condições do...

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Conselho da Oi aprova novo plano de recuperação judicial
Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil

A Oi informou por meio de fato relevante que seu Conselho de Administração aprovou os termos e condições do novo plano de recuperação judicial da empresa.

Sob proteção judicial desde março, a operadora, segundo o comunicado, planeja buscar financiamento emergencial de pelo menos R$ 4 bilhões, além de renegociar dívidas.

“O plano reflete as negociações realizadas até o momento com nossos principais credores e outras partes interessadas para a reestruturação da dívida”, diz a Oi. “Continuamos as negociações com credores financeiros e outros credores quirografários em relação aos termos e condições específicos”.

Além de prever desconto da dívida existente e financiamento emergencial de pelo menos R$ 4 bilhões, o plano cita ainda possível aumento de capital e venda de ativos.

Os principais pontos são os seguintes:

equalização de seu passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais, com ou sem o oferecimento de garantias, bem como de créditos extraconcursais aderentes que desejarem receber seus créditos nos termos do Plano de Recuperação Judicial, adequando-os à capacidade de pagamento das Recuperandas, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento;

previsão da captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário;

prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, visando à obtenção de novos recursos, mediante (a) a implementação de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação como forma de redução da dívida total da Companhia e o seu refinanciamento; e

potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente (não circulante) das Recuperandas, sob a forma de UPIs ou não, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.”

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