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MPPB ajuíza ação contra sócios e grupo econômico da Braiscompany

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2 minutos de leitura 19.05.2023 09:46 comentários
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MPPB ajuíza ação contra sócios e grupo econômico da Braiscompany

O Ministério Público da Paraíba ajuizou nessa quinta (18) uma ação civil pública, junto à 11ª Vara Cível de João Pessoa, contra o grupo econômico da Braiscompany, formado por seis empresas, além de seus sócios administradores, Antônio Inácio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos...

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MPPB ajuíza ação contra sócios e grupo econômico da Braiscompany
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O Ministério Público da Paraíba ajuizou nessa quinta (18) uma ação civil pública, junto à 11ª Vara Cível de João Pessoa, contra o grupo econômico da Braiscompany, formado por seis empresas, além de seus sócios administradores, Antônio Inácio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos, que estão foragidos há cerca de três meses. A Braiscompany captava clientes sob a promessa de investimentos com retorno de 8% a 10% ao mês e, após relatos de atrasos em pagamentos para investidores, passou a ser suspeita de aplicar golpes. Em razão das denúncias, o caso, que foi detalhado em reportagem de O Antagonista, entrou na mira da Justiça.

O MPPB requereu a manutenção das medidas já solicitadas e deferidas em ação cautelar e já deferidas e fez novos pedidos, entre eles a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, a reparação integral dos danos causados aos consumidores individuais já identificados e outros identificáveis de acordo com com valores aplicados na celebração de contratos e a condenação por dano moral.

Além da Braiscompany, estão sendo processadas as seguintes empresas: Braistech Centro de Inovação e Tecnologia, Brais Games Software, Brais Holding Participações, Geração Crypto Treinamentos e Cursos e Mais Veículos Serviços Limpeza Automotiva. O promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, diretor-geral do MP-Procon, afirma essas companhias devem constar também como réus na ação, a fim de possibilitar o ressarcimento dos consumidores, na fase de execução, “como medida de salvaguarda ao crédito decorrente do dano praticado”.

 

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