Pena em caso de ameaça contra ex para impedir o divórcio pode ser ampliada
A Quinta Turma do STJ decidiu que a pena pelo crime de ameaça poderá ser ampliada quando o homem tentar intimidar a esposa para impedir o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos...
A Quinta Turma do STJ decidiu que a pena pelo crime de ameaça poderá ser ampliada quando o homem tentar intimidar a esposa para impedir o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos.
A decisão foi tomada diante de um caso, julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em que o réu ameaçou matar a ex-mulher ao descobrir os pedidos de divórcio e pensão.
O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção – o dobro do mínimo legal.
No entendimento do ministro Ribeiro Dantas (foto), relator do habeas corpus, a valoração negativa dos motivos do crime é válida “na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha.”
“Tratando-se de patamar meramente norteador, que busca apenas garantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da pena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada, adotar quantum de incremento diverso diante das peculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu”, acrescentou.
“Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.
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