"Exigir trânsito em julgado coloca em descrédito a Justiça" "Exigir trânsito em julgado coloca em descrédito a Justiça"
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“Exigir trânsito em julgado coloca em descrédito a Justiça”

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.04.2018 10:52 comentários
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“Exigir trânsito em julgado coloca em descrédito a Justiça”

Lasier Martins, senador pelo PSD do Rio Grande do Sul, vai entregar hoje uma carta a Cármen Lúcia -- assinada por ele e outros senadores -- em favor da prisão na segunda instância. O Antagonista teve acesso à carta, em primeira mão...

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Lasier Martins, senador pelo PSD do Rio Grande do Sul, vai entregar hoje uma carta a Cármen Lúcia — assinada por ele e outros senadores — em favor da prisão na segunda instância.

O Antagonista teve acesso à carta, em primeira mão:

“Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal

O país e o mundo acompanham com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.
O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.

Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.

Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado.

Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.

Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.

Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos.”

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