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O STF na Idade Média

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.04.2018 13:28 comentários
Brasil

O STF na Idade Média

Gilmar Mendes é o meirinho-mor. Leia o comentário de Roberto Castello Branco, da FGV: "Desde o século XV, os reis de Portugal passaram a editar leis que sustentavam o regime de desigualdades típico da Idade Média...

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2 minutos de leitura 02.04.2018 13:28 comentários 0
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Gilmar Mendes é o meirinho-mor.

Leia o comentário de Roberto Castello Branco, da FGV:

“Desde o século XV, os reis de Portugal passaram a editar leis que sustentavam o regime de desigualdades típico da Idade Média.

Conta-nos o historiador Jorge Caldeira que em 1521, aproveitando a invenção da tipografia, o rei D. Manuel editou as Ordenações Manuelinas, um conjunto de cinco livros em que eram descritas com detalhes a hierarquia e a desigualdade de direitos entre cidadãos. A determinação do modo pelo qual uma pessoa podia ser presa se constituía em claro exemplo da hierarquia dos direitos.

Os nobres e altos clérigos só poderiam ser detidos por ordem real através do meirinho-mor. Processos contra fidalgos, cavaleiros, juízes e altos funcionários públicos eram obrigatoriamente submetidos à Corte e prisões somente com autorização do Rei. Já os empresários e o povo em geral estavam submetidos à Justiça comum.

O Judiciário, aponta Caldeira, era a instância maior da defesa do corporativismo e dos direitos adquiridos, constituindo-se em órgão emissor da moeda da diferença social.

Passados cinco séculos, em pleno século XXI, temos em vigor no Brasil, ex-colônia portuguesa, nossa própria versão das Ordenações Manuelinas (…).

O momento em que vivemos exige postura pró ativa contra a criminalidade, impondo-se, por exemplo, a eliminação de privilégios, maior severidade das penalidades, construção de presídios, introdução de boas práticas de gestão, adoção de inovações tecnológicas e investimento em capital humano e equipamentos nas polícias.

O fim da prisão depois da condenação em segunda instância, como alguns pretendem, vai exatamente na contramão do que é requerido. Caracterizará gigantesco retrocesso pois significa a volta de instituto semelhante aos do século XV, quando a predominância de regimes de privilégios era a norma. Evidenciará enorme atraso de nossas instituições e seu despreparo para enfrentar os desafios do mundo moderno.

A impunidade dos detentores de privilégios incentiva o crime e nos tempos de hoje, muito distantes da Idade Média, gera na sociedade descrença na Justiça e na democracia.

Esperamos que aqueles que decidirão sobre essa importante questão reflitam profundamente sobre suas implicações.”

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