Haddad restringe casos a serem julgados pelo Carf
O Ministério da Fazenda editou novas regras para julgamentos de autuações tributárias na Receita Federal. Portaria assinada nesta quarta-feira (22) pelo ministro Fernando Haddad restringe os casos que podem ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...
O Ministério da Fazenda editou novas regras para julgamentos de autuações tributárias na Receita Federal. Portaria assinada nesta quarta-feira (22) pelo ministro Fernando Haddad restringe os casos que podem ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo a norma, disputas até R$ 79 mil podem ser decididas de forma monocrática, casos até R$ 1,32 milhão poderão ser apreciados em colegiados compostos apenas de auditores fiscais. Apenas causas superiores a R$ 15 milhões poderão ir ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a última instância dentro do Ministério da Fazenda.
As mudanças fazem parte de uma ofensiva do governo federal para restabelecer o voto de qualidade (desempate) no Carf por parte de representante da Receita, na tentativa de ampliar a arrecadação federal. Atualmente, as turmas que julgam recursos do contribuinte são formadas de forma paritária por dois auditores fiscais e dois conselheiros do setor privado — os empates têm beneficiado o empresário.
O governo federal também fechou com a OAB para manter, na Medida Provisória que enviará ao Congresso, trecho que garante a possibilidade de acordo para pagamento do valor principal devido, sem correções, a fim de evitar a judicialização.
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