"Quem não pagou fez uma aposta", diz Barroso sobre decisão tributária do STF "Quem não pagou fez uma aposta", diz Barroso sobre decisão tributária do STF
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“Quem não pagou fez uma aposta”, diz Barroso sobre decisão tributária do STF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.02.2023 13:08 comentários
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“Quem não pagou fez uma aposta”, diz Barroso sobre decisão tributária do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso (foto), disse que a decisão da Suprema Corte sobre a validade de julgamentos tributários não traz insegurança jurídica aos contribuintes - e que seriam as empresas que teriam "apostado" no não pagamento de tributos...

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“Quem não pagou fez uma aposta”, diz Barroso sobre decisão tributária do STF
Fotografia: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso (foto), disse que a decisão da Suprema Corte sobre a validade de julgamentos tributários não traz insegurança jurídica aos contribuintes – e que seriam as empresas que teriam “apostado” no não pagamento de tributos.

“A partir de 2007, quem não pagou fez uma aposta”, disse Barroso nesta quinta-feira (9)- o vídeo só foi divulgado nesta sexta-feira (10) pela TV Justiça. Ao explicar o caso, Barroso diz que “as empresas, de uma maneira geral, deveriam estar provisionando ou depositando  enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro – sem hedge, sem estar calçado- e aí a gente assume os riscos da decisão que a gente toma.

Na prática, a Suprema Corte entendeu que, em casos de impostos de natureza continuada (que são cobrados mais de uma vez), as decisões favoráveis às empresas, permitindo que estas não paguem os impostos, perdem o efeito no momento em que o STF decide a questão em sentido contrário. Isso acelera o trabalho da Fazenda Nacional, que pode cobrar impostos não recolhidos e não pagos sem a necessidade de ajuizar novas ações.,

Barroso resumiu: “a coisa julgada protegeu aquele contribuinte, da decisão que o favoreceu até a decisão do Supremo Tribunal Federal” O caso julgado trata da Braskem, que disputava a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) definida pelo STF desde 2007.

O STF ainda definiu que a decisão retroage, valendo desde o seu julgamento de 15 anos atrás. Com isso, muitas empresas já indicaram tempos difíceis: o Grupo Pão de Açúcar já emitiu fato relevante apontando perdas de R$ 290 milhões, por tributos não recolhidos que já podem ser imediatamente cobrados.

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