Juiz pode apreender CNH e passaporte para cumprimento de ordem judicial, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional a apreensão da carteira de habilitação, de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para garantir o o cumprimento de ordem judicial...
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional a apreensão da carteira de habilitação, de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para garantir o o cumprimento de ordem judicial.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux (foto), para quem a aplicação concreta destas medidas consideradas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
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