Debate sobre lei de genocídio chega a níveis inéditos com yanomami, diz pesquisadora
A notícia de que a Polícia Federal irá investigar um possível crime de genocídio e omissão na atuação do governo federal com os povos yanomami ampliou, a níveis nunca vistos, o debate sobre a lei de 1956 que tipifica o crime...
A notícia de que a Polícia Federal irá investigar um possível crime de genocídio e omissão na atuação do governo federal com os povos yanomami ampliou, a níveis nunca vistos, o debate sobre a lei de 1956 que tipifica o crime. A avaliação é da advogada e pesquisadora na área de Justiça e Democracia, Juliana Bertholdi.
Já houve outros momentos na história em que a aplicação da lei foi discutida – como em debates sobre o sistema prisional brasileiro ou quando uma denúncia contra Jair Bolsonaro foi enviada ao Tribunal Penal Internacional (TPI). O desafio agora, aponta a advogada, é comprovar que houve a real intenção do governo em degradar as condições de vida do povo yanomami.
“O mais difícil é comprovar que foi uma ação sistemática, em todo o território, como pede o Estatuto de Roma”, aponta a advogada. “A exigência do dolo específico no genocídio é o dificultador é a prova mais desafiadora – seja no TPI, seja o ambiente doméstico”. Isso seria possível, argumenta, com a análise de documentos e comunicações internas do governo, que poderia comprovar a intenção ou mesmo a omissão no momento de agir.
O texto da lei, sancionado pelo então presidente Juscelino Kubitschek, tem bases semelhantes ao Estatuto de Roma, que regulamenta o TPI. A lei brasileira atribui penas de até 30 anos a quem comete homicídios ou submeter intencionalmente o grupo “a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.”
Juliana acredita que, por mais que o país não tenha experiência prática sobre casos de genocídio, possui especialistas e bases teóricas para julgar uma possível denúncia. “O Brasil tem condições. É possível sim fazer um julgamento dentro da estrutura nacional de Justiça”, ponderou. “O país possui especialistas no tema e o STJ poderia ser o local para a análise destas denúncias”. Um julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não estaria descartado, caso os culpados tenham prerrogativas de seus cargos.
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