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CNJ manda suspender perfis de desembargadora por apoio a manifestações

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2 minutos de leitura 13.12.2022 15:39 comentários
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CNJ manda suspender perfis de desembargadora por apoio a manifestações

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão das redes sociais da desembargadora Maria do Carmo Cardoso após apoio a manifestações contrárias ao resultado das urnas...

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CNJ manda suspender perfis de desembargadora por apoio a manifestações
Foto: Reprodução, JusTocantins

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão das redes sociais da desembargadora Maria do Carmo Cardoso após apoio a manifestações contrárias ao resultado das urnas.

Na sexta-feira (9), a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou elogios às mobilizações que cercam os quarteis em algumas cidades brasileiras.

“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis, disse a desembargadora no Instagram.

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça ordenou a suspensão imediata das contas atribuídas à magistrada no Twitter e no Instagram.

“Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

A Constituição veda aos juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”.

Em 2019, o CNJ regulamentou o uso de redes sociais pela magistratura, proibindo a classe de “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

Após a abertura da Reclamação Disciplinar pelo CNJ, Maria do Carmo Cardoso tem 15 dias para prestar informações sobre os indícios de irregularidades.

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