Justiça determina transporte gratuito no 2º turno no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em resposta a uma ação cível pública, determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) ofereça transporte público gratuito à população no dia 30, dia do 2º turno das eleições...
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em resposta a uma ação cível pública, determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) ofereça transporte público gratuito à população no dia 30, dia do 2º turno das eleições.
“Comino também a obrigação de fiscalizar a oferta de quantitativo adequado e suficiente de veículos à demanda da população, no mesmo dia 30 de outubro, cominando as sanções administrativas relativas à prestação insuficiente do serviço público às empresas que porventura sabotem o dever de eficiência. Comino também a obrigação do réu de veicular, no mínimo 48 h antes do horário de abertura das votações, a ampla comunicação sobre a oferta do transporte gratuito“, diz trecho da decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Madeiros.
A liminar determina ainda multa no valor de R$ 1.000.000,00 por cada descumprimento.
O Secretario de Mobilidade do DF, Valter Casimiro, confirmou que o governo acatará a decisão.
“Ordem judicial é para ser cumprida e não vamos recorrer. O DF terá transporte gratuito no dia 30. Teremos 1/3 da frota circulando com tabela de sábado para a área urbana e tabela de dia de semana para as áreas rurais“, disse Casimiro ao O Antagonista.
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