Para entender a intervenção no Rio
Se você está confuso com relação ao real alcance da intervenção federal na segurança pública do Rio, O Antagonista explica...
Se você está confuso com relação ao real alcance da intervenção federal na segurança pública do Rio, O Antagonista explica:
– a intervenção federal é restrita à área de segurança pública;
– o interventor, general Braga Netto, substituirá na prática o secretário de Segurança, tendo poder de gestão sobre os efetivos da PM, da Polícia Civil e dos Bombeiros;
– se antes o Exército era um parceiro da Secretaria de Segurança, agora ele passa a controlá-la;
– o texto do decreto não dá ao interventor poder para mudar os comandantes das polícias, embora possa recomendar ao governador que o faça. E permite que ele requisite contingentes hoje dispersos.
Por exemplo, há 3 mil policiais na Alerj cedidos a gabinetes de deputados. Braga Netto poderá colocá-los no patrulhamento ostensivo e outras funções operacionais. Da mesma forma, ele pode convocar os 500 policiais que ocupam funções administrativas na Secretaria de Segurança Pública;
– o interventor poderá requisitar recursos materiais e financeiros diretamente ao presidente da República, evitando a burocracia normal, como no caso do último pacote de ajuda ao Rio. Reduz também a possibilidade de que outros estados cobrem tratamento igualitário;
– a intervenção não dá ao Exército papel de polícia, embora o interventor tenha poder de gestão e operação da PM e da Polícia Civil, podendo usá-las de forma combinada com o contingente militar.
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