Para Gilmar Mendes, Lula é inocente
Durante a decisão em que suspendeu um processo contra Lula no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reservou alguns parágrafos para criticar um parecer da PGFN...
Durante a decisão em que suspendeu um processo contra Lula no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reservou alguns parágrafos para criticar um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que concluía que o petista não foi inocentado pela Suprema Corte.
“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade”, começa Gilmar Mendes.
“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência.”
Gilmar escreveu na decisão que o parecer “flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente em detrimento do reclamante [Lula].”
O parecer da PGFN, de autoria do procurador Daniel Wagner, dizia que: “Por fim, o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida.”
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