Exclusivo: Impeachment é assunto da Câmara
Em relação ao mandado de segurança impetrado por Wadih Damous, Eduardo Cunha é ainda mais explícito na alegação de que não cabe ao STF decidir sobre o rito do impeachment, que é uma discussão "interna corporis". Ele afirma ainda que a liminar de Teori Zavascki não produz efeito na questão de ordem sobre o rito do impeachment, passível apenas das "normas regimentais e legais" da Câmara...
Em relação ao mandado de segurança impetrado por Wadih Damous, Eduardo Cunha é ainda mais explícito na alegação de que não cabe ao STF decidir sobre o rito do impeachment, que é uma discussão “interna corporis”.
Ele afirma ainda que a liminar de Teori Zavascki não produz efeito na questão de ordem sobre o rito do impeachment, passível apenas das “normas regimentais e legais” da Câmara.
“Como ficou claro no pronunciamento da Presidência da Câmara, tudo aquilo já havia sido objeto de decisões anteriores do próprio Parlamento, de julgados do Supremo Tribunal Federal e de atos praticados quando do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Não havia inovação alguma.”
Cunha argumenta ainda que a “questão de ordem” tratava de “questões futuras, que eventualmente podem ser aplicadas caso alguma denúncia apresentada contra a Presidente seja recebida, o que não ocorreu até o momento”. Ou seja, a liminar de Teori teve caráter preventivo e que, portanto, Damous não poderia alegar “cerceamento de defesa” ou “restrição ao direito de impugnar”.
E retorna ao ponto: “A decisão concessiva de liminar importa em flagrante violação ao Princípio da Separação dos Poderes e em patente ofensa às prerrogativas do Poder Legislativo, na medida em que pretende impedir o exercício das competências constitucionais, regimentais e legais atribuídas ao Presidente da Câmara e, pior, à própria Câmara dos Deputados.”
Em suma, o STF aplicou um golpe.
Os recursos de Cunha são assinados também pelo advogado da União Marcelo Ribeiro do Val.
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