Justiça derruba liminar que impedia participação da PRF fora de rodovias
O TRF da 2ª Região derrubou nesta sexta-feira a decisão que suspendia a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas fora de estradas federais. A decisão atende a um requerimento da Advocacia-Geral da República e vale em todo o território nacional. Em 24 de maio, a PRF...
O TRF da 2ª Região derrubou nesta sexta-feira a decisão que suspendia a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas fora de estradas federais. A decisão atende a um requerimento da Advocacia-Geral da República e vale em todo o território nacional.
Em 24 de maio, a PRF participou da Operação na Vila Cruzeiro, na zona norte do Rio de Janeiro, que deixou 23 mortos.
Em sua decisão, o desembargador Messod Azulay Neto afirmou que o pedido da AGU visa preservar o interesse público, “impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.
Sobre a operação na Vila Cruzeiro, afirmou que a ação “ocorreu em razão de pedido de apoio operacional formulado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Pmerj), e, ao que tudo indica, como é rotineiro no estado-membro em questão, originou-se de fatos ocorridos em rodovia federal”.
Além da PRF, participaram da operação a Polícia Militar (PM), o Batalhão de Operações Especiais (BOPE), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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