TRF-4 confirma condenação de Collor por uso irregular do cotão
O TRF-4 publicou, nesta semana, acórdão confirmando uma sentença de primeiro grau que condenou o senador Fernando Collor (PTB-AL) por uso irregular da cota parlamentar. Collor (foto) foi condenado a devolver valores relativos a reembolsos com gastos de portaria, de jardinagem...
O TRF-4 publicou, nesta semana, acórdão confirmando uma sentença de primeiro grau que condenou o senador Fernando Collor (PTB-AL) por uso irregular da cota parlamentar.
Collor (foto) foi condenado a devolver valores relativos a reembolsos com gastos de portaria, de jardinagem e até de babá na Casa da Dinda, residência familiar do senador e símbolo de seu governo, entre 1990 e 1992.
Ainda em 2019, após denúncias do Estadão dois anos antes, a juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, concluiu que os gastos se referiam a atividades alheias ao exercício parlamentar.
No acórdão desta semana, destaca-se que “a natureza da atividade parlamentar, exercida em tempo integral, não desonera o senador da observância do regramento do Senado Federal, sob pena de tornar demasiadamente elásticas as possibilidades de utilização” da cota parlamentar, “negando efetividade aos próprios atos normativos do Senado Federal”.
A ação popular teve como autor o advogado Rafael Gama e como advogada Karina Pichsenmeister Palma.
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