PT vai novamente ao TSE contra propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro

12.08.2026

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PT vai novamente ao TSE contra propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 14.04.2022 19:00 comentários
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PT vai novamente ao TSE contra propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro

O PT apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral duas novas ações por propaganda eleitoral antecipada a favor do presidente Jair Bolsonaro, pela realização de carreatas e motociatas no Paraná, no sábado passado...

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PT vai novamente ao TSE contra propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O PT apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral duas novas ações por propaganda eleitoral antecipada a favor do presidente Jair Bolsonaro, pela realização de carreatas e motociatas no Paraná, no sábado passado.

Na Corte, a ministra Cármen Lúcia é a responsável por analisar ações sobre propaganda nas eleições deste ano. 

A primeira representação denuncia a Sociedade Rural do Paraná e o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) pela organização de uma carreata com pedido de apoio na disputa eleitoral de 2022 ao pré-candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. Já a segunda representação relata a presença de Bolsonaro em carreata/motociata na cidade de Ibiporã, no estado do Paraná, também no último fim de semana.

“Percebe-se, pelas imagens e pelos vídeos que noticiaram os eventos, que o Senhor Jair Bolsonaro promoveu verdadeira propaganda eleitoral antecipada ao participar de carreatas e motociatas na região Norte do Estado do Paraná, acenando para seus eleitores com explícito intuito eleitoreiro”, disse a legenda nos documentos.

Nesta semana a legenda já havia apresentado três ações contra outdoors que fazem críticas com xingamentos a Lula como “ladrão” e “traidor da pátria”. 

Na prática, a Lei das Eleições estabelece o dia 16 de agosto do ano eleitoral como a data em que se autoriza a realização de propaganda eleitoral. Ou seja, qualquer propaganda em prol de candidatos em período anterior a 16 de agosto do presente ano deverá ser considerada como extemporânea.

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