Supremo desobriga uso de máscaras dentro do tribunal
O Supremo Tribunal Federal optou por desobrigar o uso da máscara de proteção facial em suas instalações. A Corte recomendou o uso por pessoas com 60 anos ou mais de idade que não receberam a dose de reforço, pessoas com sintomas gripais e com doenças crônicas...
O Supremo Tribunal Federal optou por desobrigar o uso da máscara de proteção facial em suas instalações. A Corte recomendou o uso por pessoas com 60 anos ou mais de idade que não receberam a dose de reforço, pessoas com sintomas gripais e com doenças crônicas.
A resolução com a nova medida foi assinada pelo presidente, Luiz Fux, nesta quinta-feira (31).
O acessório passa a ser obrigatório exclusivamente nas dependências da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), área da saúde do tribunal.
Segundo o tribunal, a desobrigação do uso não significa proibição de uso ou mesmo que a pandemia de Covid tenha encerrado. “Trata-se apenas de mais uma fase da resposta, fruto das elevadas coberturas vacinais no DF e no STF”, disse a Corte.
Para entrar nas dependências do STF, ainda é necessário apresentar certificado de vacinação com ciclo vacinal completo (duas doses mais reforço ou dose única mais reforço). Para quem não completou o ciclo ou não se vacinou é preciso apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo realizados nos últimos sete dias.
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