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STF começa a decidir sobre meia entrada para professores da rede pública de São Paulo

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2 minutos de leitura 01.04.2022 06:00 comentários
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STF começa a decidir sobre meia entrada para professores da rede pública de São Paulo

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (1º) uma ação apresentada em 2006 pelo Governo de São Paulo contra a Lei 10.858/2001, que instituiu a meia entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento...

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STF começa a decidir sobre meia entrada para professores da rede pública de São Paulo
Foto: CNJ

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (1º) uma ação apresentada em 2006 pelo Governo de São Paulo contra a Lei 10.858/2001, que instituiu a meia entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.

A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e foi levada ao plenário pela primeira vez.

Na ação, o governo estadual alegou que o desconto nas atividades musicais, artísticas, circenses, cinematográficas, de recreação e similares contraria os princípios constitucionais. 

O governador defende, ainda, usurpação da competência exclusiva da União Federal para legislar sobre a ordem econômica e financeira do país, além de ofensa ao princípio da isonomia. 

“Na medida em que privilegia única e exclusivamente os professores da rede pública estadual de ensino, afastando do gozo benefício por ela instituído todos os demais professores, quer os das esferas federal e municipal, quer os que exercem o magistério no setor privado de ensino”, disse o governo em trecho da ação.

Desde 2013 o Brasil conta com uma lei federal que trata da meia-entrada (Lei 12.933). Antes dela, existiam apenas leis estaduais ou municipais. O STF já declarou a constitucionalidade de uma lei fluminense que determinou o pagamento de meia entrada para menores de 21 anos de idade em eventos culturais.

No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte e recomeça do zero. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.

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