STF suspende julgamento sobre lei que reserva emprego a vítimas de violência doméstica
A Segunda Turma do STF começou a julgar, nesta semana, se mantém ou não decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que invalidou uma lei estadual que reserva 5% das vagas de empregos, em empresas que prestam serviços ao estado, para vítimas de violência doméstica...
A Segunda Turma do STF começou a julgar, nesta semana, se mantém ou não decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que invalidou uma lei estadual que reserva 5% das vagas de empregos, em empresas que prestam serviços ao estado, para vítimas de violência doméstica.
O caso chegou à Corte em recurso da Assembleia Legislativa de Goiás contra decisão do TJ estadual. O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro André Mendonça.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a norma é válida.
“A lei não usurpou competência da União para legislar sobre normas gerais. A atuação legislativa estadual está consonância com a ordem jurídica constitucional”, disse.
Fachin foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.
Também nesta semana, por unanimidade, o plenário da Corte decidiu pela validade de uma mudança na Lei Maria da Penha, que permitiu que a polícia, em casos de violência doméstica, afaste o suposto agressor da vítima. A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, lembrou que 52% dos municípios não têm sede de comarca; existem 1.464 municípios sem delegacia de polícia no Brasil; 66% de casos de feminicídio ocorrem na casa da vítima.
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