STF começa a decidir direitos de servidor público sem concurso antes da Constituição de 88
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta sexta-feira (18) se servidor admitido sem concurso público antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta sexta-feira (18) se servidor admitido sem concurso público antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido para para todos os tribunais.
O recurso foi apresentado pelo estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no quadro. O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do cargo específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens.
No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte e recomeça do zero. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.
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