STF autoriza renovação sucessiva de interceptação telefônica sem limite de prazo
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (17) pela possibilidade de renovação sucessiva de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite do prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores...
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (17) pela possibilidade de renovação sucessiva de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite do prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores.
Venceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão servirá para todos os juízes e tribunais brasileiros.
“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da lei 9.296 de 1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”, segundo a tese vencedora.
De acordo com a lei, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal leve.
O processo em análise decorre da Operação Pôr do Sul, investigação decorrente do inquérito do Banestado e que investigou, no início dos anos 2000, crimes de sonegação e lavagem de dinheiro envolvendo o grupo Sundown, que importava bicicletas e artigos esportivos.
O caso chegou ao Supremo em recurso do MPF contra decisão do STJ que, em 2008, anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas, renovadas por mais de dois anos. Os alvos eram os empresários uruguaios Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, donos da Sundown, que fugiram do país.
Na ocasião, o STJ entendeu que a Lei 9692/1996, que regulamenta as escutas, permitiria interceptações apenas por 15 dias, renováveis por mais 15 dias. Os procuradores, porém, alegaram que há precedentes do próprio Supremo autorizando a renovação sucessiva por prazo maior, desde que devidamente justificada.
O juiz do caso era Sergio Moro e os procuradores, Deltan Dallagnol e Orlando Martello, que atuariam depois na Lava Jato.
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