Bonat mantém ordem de prisão de Tacla Duran: “Atuação profissional na intermediação de propinas”
O juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13a Vara Federal, rejeitou novo pedido de Rodrigo Tacla Duran (foto, à direita) para revogar sua prisão preventiva. O doleiro, que divulgou recente encontro com Kakay em Granada (Espanha), tem se negado a ser citado pelas autoridades espanholas e permanece na condição de foragido da Justiça brasileira...
O juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13a Vara Federal, rejeitou novo pedido de Rodrigo Tacla Duran (foto, à direita) para revogar sua prisão preventiva. O doleiro, que divulgou recente encontro com Kakay em Granada (Espanha), tem se negado a ser citado pelas autoridades espanholas e permanece na condição de foragido da Justiça brasileira.
Em sua decisão, obtida por O Antagonista, Bonat diz que a ordem de prisão permanece vigente desde agosto de 2016, “aguardando o cumprimento da citação do acusado”. Também estão “hígidos os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e autoria de crimes de lavagem de dinheiro”.
Segundo o juiz, a permanência de Duran em liberdade traz “risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”.
“O risco à ordem pública configura-se, no caso, pela dimensão concreta dos fatos delitivos, eis que o contexto é de atuação profissional, longa e sofisticada do acusado na intermediação de propinas em contratos públicos, com utilização de expedientes de ocultação e dissimulação de estruturas corporativas, contas e transações.”
Na investigação, foi possível identificar, a partir da quebra de sigilo bancário de empresas ligadas ao acusado, “depósitos milionários de empresas envolvidas no cartel e no esquema criminoso de pagamento de propinas na Petrobras“, num total superior a R$ 76 milhões.
“Em síntese, naquela época havia sido descoberto que Rodrigo Tacla Duran estaria envolvido em diversos esquemas criminosos, e que teria recebido nas contas de suas empresas e ainda em contas secretas no exterior, valores de três empreiteiras envolvidas na assim denominada Operação Lava Jato, Mendes Júnior, UTC e Odebrecht, havendo confissão de outros investigados de que tais transferências eram ilícitas e visavam gerar disponibilidades em espécie para pagamento de propinas a agentes públicos.”
Em suma, trata-se de “espécie de profissional da lavagem de dinheiro com atuação em âmbito internacional”.
Bonat ressalta ainda que, além de foragido, Duran mantém “atuação controvérsia, prestando alegações inverídicas a distintas autoridades, nacionais e internacionais, objetivando inverter a situação desfavorável legalmente imposta por este Juízo”.
“Além do risco à ordem pública, e de maneira ainda mais incisiva, faz-se presente, na atualidade, o risco à aplicação da lei penal, evidenciado pelo fato de que permanece residindo na Espanha, foragido das autoridades brasileiras.”
O magistrado destaca que desde 11 de abril de 2016 o acusado não retornou ao Brasil, e, apesar das ações penais terem se iniciado em 2017 e 2018, não houve até a presente data notícia oficial de sua citação, criando o acusado empecilhos à tramitação dos processos, ao se recusar a ser citado.
“Essa atitude evidencia que Rodrigo Tacla Duran não tem intenção de comparecer às autoridades brasileiras e/ou até mesmo responder as ações penais contra ele propostas perante este Juízo. Refugiou-se na Espanha a pretexto de furtar-se de suas obrigações processuais e penais com a jurisdição brasileira, razão pela qual se mantém vigente o decreto prisional, eis que evidente o risco para aplicação da lei penal. O acusado não foi entregue pelas autoridades do Reino da Espanha por questões formais, haja vista ser ele cidadão espanhol e com base no princípio da reciprocidade. A obstaculização da extradição tem permitido a Rodrigo Tacla Duran não apenas furtar-se da aplicação da lei penal, como também a fruição segura dos recursos obtidos pelo operador financeiro com os crimes de corrupção e lavagem envolvendo a Petrobras. Apesar da negativa da extradição, e ao contrário do alegado pela Defesa do acusado, a permanência do decreto prisional impõe-se pela possibilidade de o acusado vir a ser preso em outro país, com ulterior extradição ao Brasil, para que responda pelos crimes a ele imputados.”
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