STF derruba sigilo de processos administrativos sancionadores de agências reguladoras
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal invalidou regra que previa o sigilo na tramitação de processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para apurar infrações de concessionárias de serviço público...
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal invalidou regra que previa o sigilo na tramitação de processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para apurar infrações de concessionárias de serviço público.
O colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a regra no regime democrático instaurado pela Constituição de 1988 é a publicidade dos atos estatais e que o próprio texto constitucional a afasta em apenas duas hipóteses: quando o sigilo for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade e para a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
“Com relação aos processos administrativos instaurados pelas agências, em seu conteúdo, não há informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade ou que configure violação ao núcleo essencial do direito à privacidade e à honra. A ordem constitucional brasileira não adota o sigilo como regra nem mesmo em processos administrativos disciplinares ou em processos judiciais criminais”, disse.
Assim, segundo Barroso, não cabe restringir o acesso à informação pública nesses casos, em que, usualmente, os interessados são empresas privadas concessionárias de serviços públicos federais.
“O conteúdo de tais processos é, inequivocamente, de interesse da população, que é, em última análise, quem sofre rotineiramente com os erros na condução da atividade”, afirmou.
Em seu voto, o relator fixou o entendimento de que os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.
A norma foi questionada pela Procuradoria-Geral da República sob o argumento de que a transparência dos atos estatais é a regra prevista na Constituição Federal, sendo o sigilo admitido apenas em casos excepcionais.
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