Após protestos, STJ adia julgamento sobre rol de coberturas de planos de saúde
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que pode decidir se operadoras dos planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)...
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que pode decidir se operadoras dos planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista coletiva, ou seja, o último pedido de vista. Na próxima assentada, o tema será definido. Ainda não há data para ser retomado.
Atualmente, em decisões judiciais, tem prevalecido o entendimento de que o rol é exemplificativo. Ou seja, os planos são obrigados a cobrir o que é prescrito pelo médico, necessário ao tratamento do paciente, mesmo que o procedimento ainda não tenha sido incluído no rol. A ANS e as operadoras defendem que o rol deve ser taxativo. Assim, que a cobertura seja obrigatória apenas para o que nele está contido.
O relator, ministro Salomão, já havia votado pela taxatividade como regra, mas podendo ser flexibilizada para obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos.
O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.
Para a ministra Nancy Andrighi, que apresentou seu voto-vista nesta quarta (23), o rol de procedimentos e eventos deve ter a natureza exemplificativa, servido como referência dos possíveis tratamentos a serem indicados, porque só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição.
“O rol de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar o direito à saúde, enquanto importante instrumento de orientação quanto ao que deve ser oferecido pelas operadoras dos planos de saúde, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando previamente o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os possíveis procedimentos e eventos em saúde que se façam necessários para o seu tratamento”, afirmou.
A ministra afirmou que qualquer norma infralegal editada pela ANS que restrinja a cobertura de tratamento para as pessoas listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), “fora as hipóteses excepcionadas da Lei 9.656/98, extrapola os limites materiais do seu poder normativo e configura uma atuação abusiva e ilegal que coloca o consumidor aderente em desvantagem exagerada”.
Como mostramos, um grupo de aproximadamente cem pessoas — em sua maioria mulheres — se acorrentou hoje em frente ao STJ, em Brasília, em protesto contra possíveis mudanças nas coberturas dos planos de saúde, como havia prometido.
O apresentador da Globo Marcos Mion também entrou na campanha contra a restrição na cobertura dos planos.
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