Membros do MP no exercício do cargo não cometem prevaricação, decide Toffoli
Dias Toffoli (foto) suspendeu nesta terça-feira, 22, a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo...
Dias Toffoli (foto) suspendeu nesta terça-feira, 22, a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
A decisão do ministro do STF atendeu a um pedido da Conamp, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Em seu despacho, Toffoli afirmou que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
Na ação, a Conamp argumentou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime de prevaricação viola a independência funcional que a Constituição assegura.
“Enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro do STF.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do despacho de Toffoli.
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