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André Mendonça mantém suspensos bloqueios de créditos de ICMS aos municípios goianos

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2 minutos de leitura 18.02.2022 07:30 comentários
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André Mendonça mantém suspensos bloqueios de créditos de ICMS aos municípios goianos

O ministro André Mendonça (foto), STF, determinou a suspensão de todas as execuções e cumprimentos de decisões judiciais que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios goianos em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais estaduais...

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André Mendonça mantém suspensos bloqueios de créditos de ICMS aos municípios goianos
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro André Mendonça (foto), do STF, determinou a suspensão de todas as execuções e cumprimentos de decisões judiciais que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios goianos em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais estaduais. 

O ministro determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça do estado de Goiás se abstenha de bloquear e liberar valores nas contas administradas pelo estado para atender pretensão de imediato pagamento dos municípios.

“Há uma dificuldade de recuperação dos valores bloqueados e posteriormente repassados às municipalidades. A concessão da tutela cautelar visa evitar a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença antes de o STF pacificar a controvérsia”, disse.

Na ação, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, questiona decisões de primeira e de segunda instância da Justiça estadual que determinaram bloqueio e liberação de valores das contas do estado para o pagamento de créditos de ICMS recolhido nos programas aos municípios.

Nessas ações, os municípios alegam que cabe ao estado o repasse de 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o montante recolhido. O governador argumentou que a dívida para com os municípios foi um dos principais motivos para o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Em janeiro, no recesso judiciário, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu as decisões por 45 dias, para aguardar a atuação do relator no caso.

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