TSE reconhece que não houve propaganda irregular em outdoors do Novo em Curitiba
Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do Partido Novo que foram exibidos durante a campanha eleitoral das eleições municipais de 2020...
Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do Partido Novo que foram exibidos durante a campanha eleitoral das eleições municipais de 2020.
A coligação Curitiba Inteligente e Vibrante recorreu do acórdão do tribunal regional que não reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada e irregular do candidato não eleito à prefeitura curitibana João Guilherme Oliveira de Moraes.
O relator do processo, ministro Carlos Horbach, negou seguimento ao recurso por entender que a decisão do TRE-PR estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TSE.
Horbach foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Segundo ele, os dizeres dos outdoors, que promoviam o Partido Novo, tinham, sim, conteúdo eleitoral, embora de modo velado.
Já os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves acompanharam a divergência aberta por Moraes.
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