STF começa a julgar hoje decisão que anulou condenação bilionária imposta à Petrobras

19.08.2026

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STF começa a julgar hoje decisão que anulou condenação bilionária imposta à Petrobras

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2 minutos de leitura 11.02.2022 08:30 comentários
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STF começa a julgar hoje decisão que anulou condenação bilionária imposta à Petrobras

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começa a decidir, nesta sexta-feira (11), se mantém decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou uma condenação bilionária imposta à Petrobras em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho...

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Foto: Agência Petrobras

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começa a decidir, nesta sexta-feira (11), se mantém decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou uma condenação bilionária imposta à Petrobras em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão obrigava a estatal a pagar compensações salariais por ter descumprido acordo firmado com petroleiros que previa a Remuneração Mínima de Nível e Regime.

A remuneração mínima foi acordada entre Petrobras e trabalhadores em 2007. O acordo previa que a estatal pagaria salários com base nesse instituto, “levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua” e “o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo IBGE”.

Funcionários da Petrobras foram à Justiça do Trabalho, porém, alegando que a estatal não estava calculando os valores corretamente, pois considerava adicionais pagos aos trabalhadores, não apenas o salário-base.

O TST concordou com a tese e a companhia foi condenada a refazer essas contas, com incidência de correção monetária. À época da condenação foi estimado que a Petrobras teria que pagar até R$ 22 bilhões. Agora, essa pena foi anulada no STF.

“O acórdão recorrido merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros”, disse o ministro do STF.

Moraes afirmou que os cálculos da estatal estão corretos e que a empresa cumpriu com as regras do acordo, que previa a variação salarial por região e atividade executada pelo trabalhador.

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