A má-fé de Adams
Luis Inácio Adams deveria ser processado por litigância de má-fé, prevista no artigo 17 do mesmo Código de Processo Civil que usou para tentar suspender o julgamento das pedaladas de Dilma...
Luis Inácio Adams deveria ser processado por litigância de má-fé, prevista no artigo 17 do mesmo Código de Processo Civil que usou para tentar suspender o julgamento das pedaladas de Dilma...
E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)