STF forma maioria para validar federações partidárias
Por 10 votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou, nesta quarta-feira (9), a formação das federações partidárias...
Por 10 votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou, nesta quarta-feira (9), a formação das federações partidárias.
O plenário julgou uma ação apresentada pelo PTB, que argumenta que as federações são a volta das coligações, que acabaram por decisão do Congresso.
Votaram a favor de manter a validade da lei os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Já Nunes Marques votou para invalidar a criação da junção dos partidos.
Pela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir em uma federação, que depende de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma aliança eleitoral semelhante à das coligações, mas que, diferentemente destas, dura por toda uma legislatura — ou seja, quatro anos –, e não apenas para as eleições em si.
Em dezembro passado, Barroso decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Mais cedo, Barroso prorrogou o prazo para que o registro seja até 31 de maio.
Na semana passada, o PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto.
Também em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)