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STF forma maioria para validar federações partidárias

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 09.02.2022 17:20 comentários
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STF forma maioria para validar federações partidárias

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STF forma maioria para validar federações partidárias
Foto: CNJ

Por 10 votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou, nesta quarta-feira (9), a formação das federações partidárias.

plenário julgou uma ação apresentada pelo PTB, que argumenta que as federações são a volta das coligações, que acabaram por decisão do Congresso.

Votaram a favor de manter a validade da lei os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Já Nunes Marques votou para invalidar a criação da junção dos partidos.

Pela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir em uma federação, que depende de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma aliança eleitoral semelhante à das coligações, mas que, diferentemente destas, dura por toda uma legislatura — ou seja, quatro anos –, e não apenas para as eleições em si.

Em dezembro passado, Barroso decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Mais cedo, Barroso prorrogou o prazo para que o registro seja até 31 de maio.

Na semana passada, o PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto.

Também em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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