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1 x 0 – Barroso vota para validar federações partidárias e propõe o prazo de criação até 31 de maio

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 09.02.2022 15:00 comentários
Brasil

1 x 0 – Barroso vota para validar federações partidárias e propõe o prazo de criação até 31 de maio

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF, votou para validar as federações partidárias e propôs que a data final para registro das federações seja até 31 de maio...

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1 x 0 – Barroso vota para validar federações partidárias e propõe o prazo de criação até 31 de maio
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF, votou para validar as federações partidárias e propôs que a data final para registro das federações seja até 31 de maio. 

Anteriormente, o ministro havia tinha definido o mesmo prazo que os partidos não federados: até 6 meses antes das eleições.

Segundo Barroso, a lei aprovada pelo Congresso evita distorções.

“Não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais. a lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. a legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que se minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula  funcionamento depois das eleições e terão atuação integrada”, afirmou.

Barroso também falou que a lei previu sanções a partidos que se desvincule.

“Essas sanções incluem vedações de ingressar em outras federações nas duas eleições seguintes e veda a utilização do fundo partidário até completar o tempo remanescente. o tratamento dado pela legislação minimiza o risco de fraude de vontade do eleitor”, disse.

Para Barroso, a extensão do prazo dá maior perspectiva de negociações e minimiza o tratamento diferenciados dos partidos. “Numa competição, todos os concorrentes devem esta sujeitos a mesma regra”, disse.

plenário da Corte julga hoje a validade das federações partidáriasPela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir em uma federação, que depende de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma aliança eleitoral semelhante à das coligações, mas que, diferentemente destas, dura por toda uma legislatura — ou seja, quatro anos –, e não apenas para as eleições em si.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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