2ª Turma do STF mantém decisão que anulou condenação de deputada estadual do Amapá 2ª Turma do STF mantém decisão que anulou condenação de deputada estadual do Amapá
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2ª Turma do STF mantém decisão que anulou condenação de deputada estadual do Amapá

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2 minutos de leitura 09.02.2022 06:30 comentários
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2ª Turma do STF mantém decisão que anulou condenação de deputada estadual do Amapá

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que havia determinado o trancamento de uma ação penal contra a deputada estadual Marília Góes (PDT), do Amapá...

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2ª Turma do STF mantém decisão que anulou condenação de deputada estadual do Amapá
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que havia determinado o trancamento de uma ação penal contra a deputada estadual Marília Góes (PDT), do Amapá

A parlamentar foi condenada, em primeira instância, a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 18 dias–multa, pela prática do crime de corrupção eleitoral.

Segundo a acusação, ela teria prometido implantar benefício social em troca de voto no candidato Roberto Góes nas eleições para a prefeitura de Macapá em 2008.

No recurso, a defesa da parlamentar argumentava que a condenação seria nula, porque a ação havia tramitado na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas ela, na qualidade de secretária de Estado, teria a prerrogativa de ser processada e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP).

O caso começou a ser julgado pelo colegiado em junho de 2021, quando o relator manteve seu entendimento de que o procedimento investigativo fora instaurado de forma irregular. Naquela sessão, o ministro Nunes Marques seguiu o relator, e o ministro Edson Fachin pediu vista.

Com o retorno da vista, na terça-feira (8) Fachin apresentou voto pela manutenção da condenação. Já os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam o relator, formando maioria para anular a condenação.

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