Ao recorrer de bloqueio de bens, defesa de Moro diz que TCU é “incompetente” no caso
A defesa de Sergio Moro recorreu ao TCU contra o pedido de bloqueio de bens apresentado na sexta-feira pelo procurador Lucas Furtado. Em petição, o escritório do advogado Gustavo Guedes alega "incompetência" da corte de contas e diz que Furtado atua "à margem" do próprio MP...
A defesa de Sergio Moro recorreu ao TCU contra o pedido de bloqueio de bens apresentado na sexta-feira pelo procurador Lucas Furtado. Em petição, o escritório do advogado Gustavo Guedes alega “incompetência” da corte de contas e diz que Furtado atua “à margem” do próprio MP.
Na petição, os advogados falam em “completo descabimento das pretensões veiculadas nos pedidos” e citam parecer da SeinfraOperações do TCU, já reproduzido por O Antagonista, desmontando a tese vazajatista de que Moro causou prejuízos à Odebrecht.
Ainda no documento, encaminhado ao gabinete de Bruno Dantas, a banca reitera que não cabe ao tribunal “analisar o cumprimento dos deveres de fidúcia, lealdade e diligência por parte da empresa”. “Considerando que não foi demonstrado o ato irregular ou dano ao erário nem o respectivo nexo casual, a Administradora Judicial não está sujeita à jurisdição desta Corte.”
Da mesma forma, ressalta que não cabe a hipótese, levantada por Furtado, de “sonegação fiscal” para fundamentar o pedido de indisponibilidade de bens de Moro. “A mera identificação de eventual sonegação fiscal por contribuinte é matéria que, data vênia, escapa à atuação desta Corte de Contas”.
Os advogados dizem que o pedido é inédito, pois, sempre que o TCU identificou indícios de sonegação fiscal, “encaminhou os autos para apuração pelo órgão competente”, ou seja, a Receita Federal. Também relembra decisão recente do STF “julgando inconstitucional a previsão da decretação de indisponibilidade de bens pelo Poder Público contra os devedores da Fazenda Pública”.
Para os advogados de Moro, o procurador ainda errou do ponto de vista formal, ao usar um “ofício” para pedir o bloqueio e ignorou o Código de Processo Civil, que exige “óbvios fundamentos jurídicos, lastreados em fatos e provas”.
“Já vem de alguns meses as tentativas de constrangimento públicas patrocinadas pelo subprocurador-geral Lucas Furtado. De sua representação inicial aos despachos e pedidos complementares formulados, as mais inadequadas sugestões de ilicitude já foram criadas. Revolving door, lawfare e até mesmo uma inusitada perda de arrecadação tributária pela situação econômica da Odebrecht — causada pelo ex-juiz e não pelos episódios de corrupção já reconhecidos também por esta Corte de Contas — fundamentaram seus vários pedidos cautelares.”
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