STF começa a julgar ação sobre validade das federações partidárias
O plenário do do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (3) uma ação apresentada pelo PTB, que pede a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, que foram proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017...
O plenário do do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (3) uma ação apresentada pelo PTB, que pede a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, que foram proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017.
Nesta quinta, a sessão contou com a leitura do relatório e a apresentação de sustentações orais de advogados interessados. Na próxima quarta, os ministros devem apresentar os votos.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que as federações são constitucionais. “Não se trata de coligação disfarçada. Estamos em uma sábia solução do Legislativo de redução do espectro partidário”, disse.
Pela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir em uma federação, que depende de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma aliança eleitoral semelhante à das coligações, mas que, diferentemente destas, dura por toda uma legislatura — ou seja, quatro anos –, e não apenas para as eleições em si.
Em dezembro passado, Barroso decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Na prática, os ministros vão decidir se mantêm ou não a decisão de Barroso.
Na semana passada, o PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto.
Também em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022. A participação da federação nas eleições somente é possível se seu registro for deferido até seis meses antes das eleições.
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