PGR defende que STF negue ação do Novo contra o fundão
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), defendeu no Supremo Tribunal Federal a rejeição de uma ação apresentada pelo partido Novo para revogar a aprovação do fundo eleitoral que vai financiar as eleições de 2022...
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), defendeu no Supremo Tribunal Federal a rejeição de uma ação apresentada pelo partido Novo para revogar a aprovação do fundo eleitoral que vai financiar as eleições de 2022.
“A norma questionada não autorizou a realização de despesa sem prévia autorização legislativa ou sem fonte de custeio. A lei tratou exatamente de orientar a confecção da lei orçamentária anual, esta sim, que dará suporte à realização das despesas no ano de 2022. A emenda também não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições”, disse Aras.
Segundo Aras, o financiamento das campanhas eleitorais é tema de suma importância para a democracia brasileira.
“Isso promove maior legitimidade material pela densidade dos votos dirigidos a certas e determinadas agremiações partidárias, que têm por finalidade institucionalizar o poder político, e não personalizá-lo”, afirmou.
Para o PGR, que não analisou a questão em relação aos valores do fundo, a inclusão da emenda seguiu todos os trâmites legais sem ofender regras ou princípios previstos na Constituição.
“Além disso, a proposição de ADI não é o meio adequado para se debater eventual aperfeiçoamento no sistema de financiamento de campanhas políticas, sobretudo, às vésperas da eleição”, disse.
No meio de janeiro, em seu primeiro despacho como ministro do STF, André Mendonça pediu informações à Presidência e ao Congresso sobre a criação de um fundo eleitoral.
Em dezembro, o Congresso aprovou o Orçamento deste ano com a previsão de R$ 4,9 bilhões para o fundão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)