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Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados de inquérito, diz PF

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Wilson Lima
2 minutos de leitura 28.01.2022 17:32 comentários
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Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados de inquérito, diz PF

Em manifestação ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a delegada da Polícia Federal responsável pelo inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos de uma investigação sobre o ataque hacker ao sistema do TSE, Denisse Ribeiro, afirma que Jair Bolsonaro (foto) cometeu crime...

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Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados de inquérito, diz PF
Foto: Alan Santos/PR

Em manifestação ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a delegada da Polícia Federal responsável pelo inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos de uma investigação sobre o ataque hacker ao sistema do TSE, Denisse Ribeiro, afirma que Jair Bolsonaro (foto) cometeu crime.

Além de Bolsonaro, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) também é alvo da investigação.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro [divulgar informações em caráter sigiloso], considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.

Jair Bolsonaro é investigado por ter vazado informações sigilosas em suas redes sociais para minar a credibilidade da votação eletrônica, durante sua campanha pelo voto impresso. Hoje, o presidente da República deveria ter prestado depoimento à PF, mas ignorou decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Polícia Federal, tanto Barros quanto Bolsonaro somente tiveram acesso aos dados das investigações em curso na Polícia Federal em função de seus cargos.

“[Eles] tiveram acesso [aos dados] em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, afirma a delegada.

Apesar disso, Ribeiro afirma que, como integrante da PF, não poderia recomendar o indiciamento de ambos, já que essa é uma prerrogativa específica do Supremo Tribunal Federal.

“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, disse a delegada.

 

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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