Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados de inquérito, diz PF
Em manifestação ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a delegada da Polícia Federal responsável pelo inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos de uma investigação sobre o ataque hacker ao sistema do TSE, Denisse Ribeiro, afirma que Jair Bolsonaro (foto) cometeu crime...
Em manifestação ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a delegada da Polícia Federal responsável pelo inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos de uma investigação sobre o ataque hacker ao sistema do TSE, Denisse Ribeiro, afirma que Jair Bolsonaro (foto) cometeu crime.
Além de Bolsonaro, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) também é alvo da investigação.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro [divulgar informações em caráter sigiloso], considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.
Jair Bolsonaro é investigado por ter vazado informações sigilosas em suas redes sociais para minar a credibilidade da votação eletrônica, durante sua campanha pelo voto impresso. Hoje, o presidente da República deveria ter prestado depoimento à PF, mas ignorou decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a Polícia Federal, tanto Barros quanto Bolsonaro somente tiveram acesso aos dados das investigações em curso na Polícia Federal em função de seus cargos.
“[Eles] tiveram acesso [aos dados] em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, afirma a delegada.
Apesar disso, Ribeiro afirma que, como integrante da PF, não poderia recomendar o indiciamento de ambos, já que essa é uma prerrogativa específica do Supremo Tribunal Federal.
“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, disse a delegada.
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