MPF arquiva denúncia contra Moro por contrato com Alvarez & Marsal
Antes de colocar em dúvida os salários de Sergio Moro na Alvarez & Marsal, o petista Paulo Teixeira (foto) foi à PGR questionar a contratação do ex-juiz pela empresa. O pedido foi remetido diretamente a Augusto Aras, que o encaminhou para a Procuradoria no Distrito Federal, uma vez que o ex-juiz não tem foro privilegiado...
Antes de colocar em dúvida os salários de Sergio Moro na Alvarez & Marsal, o petista Paulo Teixeira (foto) foi à PGR questionar a contratação do ex-juiz pela empresa. O pedido foi remetido diretamente a Augusto Aras, que o encaminhou para a Procuradoria no Distrito Federal, uma vez que o ex-juiz não tem foro privilegiado.
O MPF, porém, arquivou o caso por “ausência de elementos mínimos que justificassem a continuidade de atividade persecutória”. Segundo o procurador Marcus Marcelus Goulart, que analisou o pedido, “a regra geral é a ausência de vedação legal e constitucional ao livre exercício de atividades privadas após o desligamento do serviço público”.
Além disso, houve um “interregno de quase dois anos entre o exercício do cargo de Juiz Federal e o ingresso na consultoria”.
Para o procurador, as acusações de Teixeira configuram “mera hipótese”, não havendo “elementos mínimos para se presumir corrupção na celebração de um contrato privado após regular desligamento do serviço público.”
Em manifestação de arquivamento obtida por O Antagonista, ele ainda desmonta, de forma didática, os argumentos do petista contra Moro, ao explicar que “os acordos de colaboração premiada e de leniência envolvendo os principais gestores da empresa Odebrecht S/A foram celebrados entre 2016 e 2018, após longos meses de tratativas pelo Ministério Público Federal, advogados, Advocacia-Geral da União, entre outros órgãos”.
“A elaboração desses acordos é ato complexo que envolve inúmeros atores e atuação do juiz se dá a posteriori, na análise da regularidade formal da proposta. Aliás, é sabido que o grupo Odebrecht também celebrou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no qual a 13ª Vara Federal em Curitiba não teve participação. Assim, ausente um mínimo de indícios de que o ingresso do representado na Consultoria Alvarez & Marsal seria o recebimento de vantagem indevida decorrente de alegado benefício, concedido 3 anos antes, ao grupo Odebrecht, seus sócios e executivos em acordos de leniência e delações premiadas que culminaram na redução de suas penas criminais e sanções patrimoniais.”
Ontem, uma associação de juristas petistas voltou ao MPF pedindo novamente a investigação, com base nas mesmas alegações e, paralelamente, ao processo eivado de irregularidades que vem sendo tocado por Bruno Dantas e Lucas Furtado no TCU.
A estratégia de assédio judicial contra Moro não precisa de fundamento legal, apenas de autoridades coniventes.
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