TSE fixa regras para convenções partidárias e escolha de candidatos TSE fixa regras para convenções partidárias e escolha de candidatos
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Eleições 2022: TSE fixa regras para convenções partidárias e escolha de candidatos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 27.01.2022 08:30 comentários
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Eleições 2022: TSE fixa regras para convenções partidárias e escolha de candidatos

As eleições deste ano estão marcadas para 2 de outubro e um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. Antes e depois desse período, há um extenso calendário a ser cumprido...

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Eleições 2022: TSE fixa regras para convenções partidárias e escolha de candidatos
Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

As eleições deste ano estão marcadas para 2 de outubro e um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. Antes e depois desse período, há um extenso calendário a ser cumprido.

Antes das eleições, como já mostramos, há o período de troca de partidosconvenções partidáriasrealização de debates e regularização do título de eleitor. Tudo isso está fixado m norma do TSE.

A resolução também apresenta as regras para convenções partidárias e escolha de candidatos. Desde o ano passado, as agremiações partidárias se organizam para escolher os nomes que estarão nas urnas eletrônicas em outubro.

Entre as novidades de 2022, está a possibilidade de federações partidárias apresentarem candidatos, desde que tenham se registrado até seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, ou seja, em 2 de abril. O mesmo prazo é aplicado aos partidos recém-registrados.

Segundo a norma da Corte, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa – ou seja, independentemente da indicação por um partido político –, mesmo que o postulante esteja de fato filiado a uma agremiação.

A resolução também define quem são as pessoas que não poderão se candidatar, nos casos previstos pela Constituição: os inalistáveis, como os presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa; os analfabetos; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído; e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa

Os números que identificarão candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já usaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

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