STJ nega pedido para suspender passaporte da vacina de viajantes ao Brasil
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de um brasileiro residente no exterior com passagem aérea comprada para o Brasil para suspender a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid para o ingresso em território nacional...
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de um brasileiro residente no exterior com passagem aérea comprada para o Brasil para suspender a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid para o ingresso em território nacional.
Segundo o ministro, o mandado de segurança – instrumento processual escolhido para contestar a Portaria Interministerial 661/2021, que instituiu a cobrança do passaporte da vacina nas viagens internacionais ao Brasil – não é a via adequada para discutir o tema, conforme fixado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A viagem do brasileiro ao Brasil está marcada para março. Por meio do mandado de segurança, ele alegou que a norma editada pelo governo federal violaria o seu direito de retornar livremente ao Brasil.
“Não restou evidenciado um ato de efeito concreto apto a configurar a imposição de constrangimento ilegal dirigido especificamente ao paciente, o que revela a manifesta inadmissibilidade do presente writ para a hipótese”, disse o ministro.
O STF vai analisar a validade do passaporte da vacina em fevereiro.
Ano passado, o ministro Nunes Marques pediu destaque no plenário virtual interrompeu o julgamento que tinha já formado maioria de votos para manter a obrigatoriedade da exigência do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país. Quando tem pedido de destaque o julgamento volta à estaca zero.
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