ANS inclui teste rápido de Covid na cobertura obrigatória de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido de antígeno no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta (20) e já está valendo...
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido de antígeno no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta (20) e já está valendo.
Segundo a ANS“[o] teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas”.
A agência também destacou que “o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os testes realizados em farmácias”.
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