OAB e outras cinco entidades questionam no STF mudanças feitas pela PEC dos Precatórios
Um grupo de seis entidades apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação contra a PEC dos Precatórios. A ação foi endereçada à ministra Rosa Weber, que manteve a tramitação da proposta e está no plantão da Corte...
Um grupo de seis entidades apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação contra a PEC dos Precatórios. A ação foi endereçada à ministra Rosa Weber, que manteve a tramitação da proposta e está no plantão da Corte.
Em 16 de dezembro, o Congresso Nacional (foto) promulgou PEC dos Precatórios, proposta que limita os gastos da União com dívidas judiciais e abre espaço no orçamento de R$ 106 bilhões para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil e outros gastos sociais.
“Ao alterar a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para institucionalizar moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa Selic) -, as duas emendas violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito, e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo”, dizem as entidades.
Na ação, as entidades também também questionam a criação de uma comissão mista que será criada para o “exame de atos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União”.
“Ao prever a revisão de sentenças judiciais por meio de juízo de órgão eminemente político, a medida cria órgão externo para homologar e certificar as decisões oriundas dos juízes.“
“O novo dispositivo viola frontalmente o princípio da separação de poderes, na medida em que autoriza a invasão da função constitucional típica do Poder Judiciário, eis que lhe compete a palavra final no que tange à expedição o precatório. O dispositivo reveste as decisões condenatórias do Poder Público de desconfiança acerca da condução dos processos pelos cerca de 18.000 membros da magistratura nacional, criando verdadeira dúvida seletiva acerca do resultado da entrega da prestação jurisdicional”, dizem.
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