TSE confirma proibição de disparo em massa de mensagens nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário da Justiça Eletrônico resolução que apresenta regras sobre a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral...
O Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário da Justiça Eletrônico resolução que apresenta regras sobre a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa, ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “se houver repetição do que houve em 2018, terá cassação e prisão”. A declaração foi dada em julgamento da cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. Moraes será presidente do TSE em 2022 e se referiu à difusão em massa de notícias falsas.
A resolução também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, as chamadas fake news, que que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado.
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