STJ nega pedido de servidor que queria entrar em tribunal sem vacina
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), negou pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter que apresentar comprovante de vacinação contra a Covid...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), negou pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter que apresentar comprovante de vacinação contra a Covid.
“O Supremo Tribunal Federal proferiu decisões recentes autorizando o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar, como a exigência do comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados. Além disso, a Corte já concluiu não haver constrangimento ilegal nessa exigência, por ser medida necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis”, disse o ministro.
No caso analisado, o servidor questionou portaria editada pelo TRF-3 em dezembro de 2021, que passou a exigir o comprovante de vacinação, ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas, para ingresso e permanência no prédio do tribunal.
Segundo o servidor alegou, o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional.
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