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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.11.2017 10:20 comentários
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O Globo resumiu as propostas da Bancada da Bala - que podem ser votadas nesta semana - e todas elas fazem sentido...

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2 minutos de leitura 07.11.2017 10:20 comentários 0

O Globo resumiu as propostas da Bancada da Bala – que podem ser votadas nesta semana – e todas elas fazem sentido (boa parte deles você já viu aqui ontem):

Fim da saída temporária. Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).

A proposta extingue, na Lei de Execução Penal, a possibilidade de condenados que cumprem pena em regime semiaberto de saírem temporariamente da prisão sem vigilância direta, não apenas para visitar a família, como para frequentar curso supletivo profissionalizante, de 2º grau, nível superior ou para participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social. Saídas vigiadas permanecem quando ocorrer falecimento ou doença grave de parentes próximos ou em caso de tratamento médico.

Fim da idade como fator atenuante. Autor: Capitão Augusto (PR-SP).

Extingue do Código Penal o trecho que tornava um atenuante de pena o fato de o crime ter sido cometido por menores de 21 anos ou por quem for sentenciado após os 70 anos.

Bloqueadores de celular. Autor: Cabo Sabino (PR-CE).

Muda a Lei Geral de Telecomunicações para caracterizar como infração gravíssima a não instalação, por prestadoras de serviços de telefonia celular, de bloqueadores de sinais celulares em áreas onde ficam os estabelecimentos prisionais do país.

Progressão de crimes. Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).

Altera a Lei de crimes hediondos para obrigar que toda a pena seja cumprida em regime fechado para os condenados por lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra militares, policiais e seus familiares — caso estejam no exercício da função ou o ataque ocorra em decorrência dela.

Escudo humano como crime. Autor: João Campos (PRB-GO).

Acrescenta no Código Penal brasileiro um novo tipo penal: o uso, por alguém, de uma pessoa como escudo humano para facilitar ou assegurar a execução de uma ação criminosa. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos.

 

 

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