Justiça nega urgência em pedido de ressarcimento de passageiros da Itapemirim
O TJ do Distrito Federal negou um pedido de ressarcimento feito por um casal à Itapemirim Transportes Aéreos. Na sexta-feira (17), a companhia anunciou a suspensão temporária de todas as suas atividades por causa de uma reestruturação interna...
O TJ do Distrito Federal negou um pedido de ressarcimento feito por um casal à Itapemirim Transportes Aéreos. Na sexta-feira (17), a companhia anunciou a suspensão temporária de todas as suas atividades por causa de uma reestruturação interna.
Cerca de 45.880 passageiros devem ser impactados com a interrupção das operações da companhia, pelo menos até o dia 31 de dezembro.
Em uma ação movida na 11ª Vara Cível de Brasília, um advogado e um professor de inglês pedem reembolso de R$ 4.500. Eles argumentam que a aquisição de novas passagens aéreas já às vésperas da viagem se mostra inviável, “pelo alto preço delas, neste período de épocas festivas”.
O casal, que diz ter planejado a viagem por dois anos, iria de Brasília para Natal (RN), com conexão em Salvador (BA).
A juíza Débora Cristina Santos Calaço afirmou, na decisão, que o casal não conseguiu demonstrar a urgência da viagem.
“Os autores não demonstraram, nesse juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer.”
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