Turma do TST forma maioria para reconhecer vínculo empregatício da Uber com motoristas
Com entendimento ainda truncado na esfera trabalhista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre Uber e motoristas do aplicativo. Ainda cabe recurso, pois outras turmas já julgaram esse tema e decidiram em sentido contrário...
Com entendimento ainda truncado na esfera trabalhista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre Uber e motoristas do aplicativo. Ainda cabe recurso, pois outras turmas já julgaram esse tema e decidiram em sentido contrário.
Em meio a decisões contraditórias, cabe à Uber recorrer, para que o pleno do TST uniformize, enfim, o entendimento.
Ontem, o segundo de três ministros da Terceira Turma votou a favor do reconhecimento de vínculo em processo que discute essa relação, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, já havia votado a favor em dezembro de 2020. Pelo raciocínio dele, quem trabalha para o aplicativo se enquadra como funcionário da empresa.
A sessão foi reiniciada nessa quarta-feira (15) com o voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que acompanhou o entendimento do relator. Após a formação de maioria, o ministro Alexandre Belmonte pediu vista para analisar melhor o processo.
Em decisões anteriores, o TST definiu, no entanto, que não havia vínculo de emprego a Uber e os motoristas: a mais recente foi em novembro passado, quando a Quarta Turma recusou a ação de um motorista do Rio de Janeiro, que já havia tido o pedido de vínculo negado na primeira e na segunda instâncias do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Em maio de 2020, a Quinta Turma do TST também decidiu que não existe vínculo de emprego no caso dos motoristas parceiros do aplicativo.
Já nos tribunais regionais, magistrados têm reconhecido o vínculo de emprego, impondo à Uber, inclusive, o modelo de contratação via CLT (carteira assinada), além de pagamentos de verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral.
Em abril, O Antagonista publicou um artigo sobre o tema, quando uma das turmas do TRT-15, em Campinas, reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Uber. Leia o texto completo aqui.
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